Na hora de rematar a prova escrita conducente ao grau de mestre ou de doutor, o candidato, exaurido, apelida-a tese ou dissertação. Muito provavelmente sem pensar (de)mais! Pois urge preservar o(s) neurónio(s) sobrevivente(s) e o mundo está à espera. Quando muito, abriu um dicionário, confiou nos pares ou esclareceu-se num catálogo bibliográfico. Saibam, pois, os candidatos cá do burgo que a legislação (Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março) é clara: num mestrado redigem-se dissertações e num doutoramento teses.
Adenda para os cépticos: nas bases de dados bibliográficos encontram-se “teses de mestrado” e “dissertações de doutoramento” porque, relativamente a este item, as normas determinam que se respeite a opção do autor, ou seja, que a prova académica seja catalogada “como foi originalmente apresentada”.
1 comentário:
Desde que esteja escrita até lhe podem chamar "bacalhau com natas"!
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